Sócios dos Bombeiros Voluntários de Constância
Sócios
Podem ser associados:As pessoas singulares maiores de 18 anos
Pessoas coletivas legalmente constituídas
Podem ainda ser admitidos como associados os menores de 18 anos ou incapazes, ficando a admissão condicionada à Autorização por quem legalmente exercer o poder de tutela que, como seus representantes, são responsáveis pelo pagamento da quota e cumprimento dos Estatutos.
A inscrição para associado é feita em proposta, em modelo aprovado pela direção, devidamente assinada pelo interessado ou, tratando-se de pessoa coletiva, menos ou incapaz, por quem o representar, apresentada à Direção por um associado que esteja na posse plena dos seus direitos associativos.
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Multibanco
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Transferência Bancária
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Aos Cobradores
Valor mínimo anual: € 12,00. O pagamento pode ser feito trimestralmente, semestralmente ou anualmente.
Direitos:
Constituem direitos dos associados efetivos:
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Participar nas reuniões da Assembleia Geral e aí propor, discutir e votar os assuntos de interesse para a Associação;
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Votar em atos eleitorais desde que no pleno gozo dos seus direitos;
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Ser eleitos para cargos sociais nos termos do artigo 70º;
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Recorrer para a Assembleia Geral de todas as irregularidades e infrações aos Estatutos e Regulamentos Internos, com salvaguarda do disposto no nº 4 deste artigo;
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Requerer a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias nos termos da alínea b) do nº 3 do artigo 47º;
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Entrar livremente na Sede ou em quaisquer outras instalações da Associação, salvo tratando-se de zonas de acesso restrito definidas pela Direção e Comando;
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Utilizar os serviços que a Associação venha a prestar ou disponibilizar direta ou indiretamente nas condições definidas pelos regulamentos internos;
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Examinar livros, contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito à Direção, com a antecedência mínima de oito dias e esta verifique existir um interesse pessoal direto e legítimo do associado.
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Apresentar sugestões de interesse coletivo para uma melhor realização dos fins prosseguidos pela Associação;
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Reclamar perante a Direção de atos que considere lesivos dos interesses da Associação e dos seus interesses de associado;
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Requerer, por escrito. Certidão de qualquer ata, mediante pagamento dos respetivos custos;
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Desistir da qualidade de associado;
Para exercer os direitos referidos, os associados não podem ter o pagamento das quotas em atraso, por um período superior a 12 meses.
Os Associados que façam parte do Corpo de Bombeiros não poderão discutir em Assembleia Geral assuntos respeitantes à organização e disciplina do Corpo.
Deveres:
São deveres dos associados efetivos, detentores de pela capacidade de exercício, além de outros previstos na lei Geral:
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Honrar a Associação em todas as circunstâncias e contribuir quanto possível para o seu prestígio;
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Observar, cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias e regulamentares;
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Acatar as deliberações dos Órgão Sociais legitimamente tomadas;
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Exercer com dedicação, zelo e eficiência, os cargos sociais para que foram eleitos ou nomeados, salvo pedido de escusa por doença ou outro motivo atendível, apresentado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e por este considerado justificado;
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Não cessar a atividade nos cargos sociais sem prévia participação fundamentada e por escrito ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
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Zelar pelos interesses da Associação, comunicando por escrito à Direção quaisquer irregularidades de que tenham conhecimento;
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Pagar pontualmente a quota fixada;
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Comparecer às Assembleias Gerais cuja convocação tenham requerido:
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Comunicar por escrito á Direção o local de pagamento das quotas, bem como qualquer situação que altere os seus elementos de identificação, designadamente a mudança de residência;
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Tratar com respeito e urbanidade a Associação, os seus símbolos, Órgãos Sociais, respetivos titulares, Comando, Bombeiros, colaboradores da Associação e todos com quem, na qualidade de associado, se relacione.
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