Formação, Instrução e Treino Operacional

Formação:
Os elementos do quadro de comando e do quadro ativo, que se encontrem na situação de atividade, têm direito à formação adequada para o exercício da missão de socorro e ainda à frequência de cursos, colóquios, seminários e outras ações destinadas ao aperfeiçoamento técnico.
Instrução
A Instrução contínua representa um pilar fundamental na operacionalização dos Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Voluntários de Constância.
A instrução visa o treino e o saber-fazer, através do aperfeiçoamento permanente dos conhecimentos adquiridos pelo pessoal dos corpos de bombeiros nas ações de formação, cursos, colóquios e seminários tendo em vista a sua educação e formação pessoal, bem como a instrução, formação e aperfeiçoamento como bombeiro.
A instrução do pessoal dos corpos de bombeiros é ministrada sob a direção e orientação do comandante, de acordo com programa previamente estabelecido e aprovado pela ANPC. O comandante elabora, até ao final de cada ano, um plano de instrução que estabelece as atividades mínimas a desenvolver no ano seguinte, pelo seu corpo de bombeiros, do qual dá conhecimento à entidade detentora e submete a aprovação da ANPC, através do CDOS.
Treino Operacional
O treino operacional visa exercitar os procedimentos técnicos e táticos para o planeamento e o emprego das capacidades em missões e tarefas relacionadas com a missão do corpo de bombeiros, mas também, permitir através da prática, de carácter individual e coletivo, conservar ou aperfeiçoar as capacidades, conhecimentos e competências, de forma a manter a eficiência e a eficácia das equipas, através do desempenho dos bombeiros que as integram, nas suas respetivas funções.
Durante todo o ano, executam-se exercícios e simulacros preparados de acordo com os riscos próprios da área de intervenção.
O ingresso ou acesso para exercício de funções dos elementos das carreiras de oficial bombeiro, bombeiro voluntário e bombeiro especialista do quadro ativo, dos bombeiros voluntários de Constância, é feito com um estágio que tem como objetivo a aquisição de conhecimentos e técnicas, visando a execução das missões e atividades necessárias às operações de extinção de incêndios e ao salvamento de pessoas e bens, de acordo com os procedimentos e técnicas de utilização da generalidade dos equipamentos destinados à prossecução das missões do corpo de bombeiro, definidas na lei.

Ingresso ou Acesso

Podem ser admitidos como estagiários na carreira oficial de bombeiro os indivíduos com licenciatura adequada, com idades compreendidas entre os 20 e os 45 anos.
O estágio da carreira de oficial bombeiro é composto pelos seguintes passos:
  • Frequência do curso de formação para ingresso na carreira de bombeiro voluntário, composto por:

  • 0
    Introdução ao Serviço de Bombeiros (horas)
    0
    Equipamentos, Manobras e Veículos (horas)
    0
    Tripulante de Ambulância de Transporte ou Técnicas de Socorrismo

    se não possuir escolaridade mínima

    (horas)

    0
    Técnicas de Salvamento e Desencarceramento (horas)
    0
    Extinção de Incêndios Urbanos e Industriais (horas)
    0
    Extinção de Incêndios Florestais (horas)
  • Prestação de provas de avaliação teórico-prática, sendo estas eliminatórias, perante um júri constituído por um representante da DNB, que preside, um representante da ENB e o comandante do corpo de bombeiros;

  • Período probatório em contexto de trabalho, com a duração mínima de três meses a contar da data em que, concluído o curso de formação, o comandante requeira a prestação de provas de avaliação, durante o qual o estagiário pode executar todas as atividades inerentes à categoria de bombeiro de 3.ª, em regime de complementaridade à equipa de socorro, sob acompanhamento e orientação do respetivo tutor, ou nas suas faltas e impedimentos, do chefe da equipa onde esteja integrado;

  • Frequência com aproveitamento do curso de formação para ingresso na carreira de oficial bombeiro (CFICOB), a ministrar pela ENB, composto por:

  • 0
    Organização Jurídica, Administrativa e Operacional

    em regime misto que contempla sessões de auto estudo e sessões presenciais

    (horas)

    0
    Gestão Operacional I

    Gestão de operações em incêndios urbanos e industriais

    (horas)

    0
    Gestão Operacional II

    Gestão de operações em incêndios florestais

    (horas)

    0
    Gestão Operacional III

    Gestão de operações em acidentes multivítimas e em acidentes envolvendo matérias perigosas

    (horas)

  • Segundo período probatório em contexto de trabalho, com duração não inferior a três meses, durante o qual o estagiário executa todas as atividades inerentes à categoria de oficial bombeiro de 2.ª, em regime de complementaridade, sob acompanhamento e orientação de um oficial bombeiro ou elemento do quadro de comando;

  • Atribuição da classificação final do estágio pelo comandante do corpo de bombeiros, obtida pela média ponderada da classificação nas provas de avaliação (20 %), da classificação no CFICOB (30 %) e da classificação em contexto de trabalho (50 %) acompanhada da emissão de um diploma/certificado pela ENB;

  • Nomeação como oficial bombeiro de 2.ª dos estagiários aprovados, segundo a ordenação decrescente da respetiva lista de classificação final ordenada.

Podem ser admitidos como estagiários na carreira de bombeiro voluntário os indivíduos, com idades compreendidas entre os 17 e os 45 anos.
O estágio da carreira de Bombeiro Voluntário é composto pelos seguintes passos:
  • Frequência do curso de formação para ingresso na carreira de bombeiro voluntário, composto por:

  • 0
    Introdução ao Serviço de Bombeiros (horas)
    0
    Equipamentos, Manobras e Veículos (horas)
    0
    Tripulante de Ambulância de Transporte ou Técnicas de Socorrismo

    se não possuir escolaridade mínima

    (horas)

    0
    Técnicas de Salvamento e Desencarceramento (horas)
    0
    Extinção de Incêndios Urbanos e Industriais (horas)
    0
    Extinção de Incêndios Florestais (horas)
  • Prestação de provas de avaliação teórico-prática, sendo estas eliminatórias, perante um júri constituído por um representante da DNB, que preside, um representante da ENB e o comandante do corpo de bombeiros;

  • Período probatório em contexto de trabalho, com a duração mínima de três meses a contar da data em que, concluído o curso de formação, o comandante requeira a prestação de provas de avaliação, durante o qual o estagiário pode executar todas as atividades inerentes à categoria de bombeiro de 3.ª, em regime de complementaridade à equipa de socorro, sob acompanhamento e orientação do respetivo tutor, ou nas suas faltas e impedimentos, do chefe da equipa onde esteja integrado;

  • Cumprido o que determinam as alíneas anteriores, e até ao final do estágio, o estagiário passa a executar todas as atividades inerentes à categoria de bombeiro de 3.ª, cessando o regime de complementaridade;

  • Atribuição da classificação final do estágio pelo comandante do corpo de bombeiros, obtida pela média ponderada da classificação nas provas de avaliação (50 %) e da classificação em contexto de trabalho (50 %), acompanhada da emissão de um diploma/certificado pela ENB;

O ingresso na carreira de bombeiro especialista, por indivíduos com idade compreendida entre os 20 e os 55 anos, é feito na categoria única de bombeiro especialista, é precedido pela frequência, com aproveitamento, durante o período dos três meses de estágio, da formação indicada:
Introdução ao Serviço de Bombeiros
0
Relações Interpessoais e Organização dos Bombeiros (horas)
0
Agentes Extintores (horas)
0
Comunicações(horas)
Equipamentos, Manobras e Veículos.
0
Veículos

Aplicável, apenas, à especialidade de motorista

(horas)

Suporte Básico de Vida-DAE

Os motoristas, médicos e enfermeiros que pretendam habilitação para tripular ambulâncias dos tipos A, B e C, frequentam, em alternativa, o curso de Tripulante de Ambulância de Transporte

0
(horas)
Podem ingressar na carreira de especialista os elementos que, detenha habilitação académica ou profissional específica em concordância com as especialidades existentes, para o cumprimento das missões do corpo de bombeiros. Os bombeiros especialistas provindos das carreiras de oficial bombeiro e bombeiro voluntário perdem a carreira e a categoria que detinham na carreira anterior.
O ingresso ou acesso para exercício de funções dos elementos das carreiras de oficial bombeiro, bombeiro voluntário e bombeiro especialista do quadro ativo, dos bombeiros voluntários de Constância, é feito com um estágio que tem como objetivo a aquisição de conhecimentos e técnicas, visando a execução das missões e atividades necessárias às operações de extinção de incêndios e ao salvamento de pessoas e bens, de acordo com os procedimentos e técnicas de utilização da generalidade dos equipamentos destinados à prossecução das missões do corpo de bombeiro, definidas na lei.

Ingresso ou Acesso

Podem ser admitidos como estagiários na carreira oficial de bombeiro os indivíduos com licenciatura adequada, com idades compreendidas entre os 20 e os 45 anos.
O estágio da carreira de oficial bombeiro é composto pelos seguintes passos:
  • Frequência do curso de formação para ingresso na carreira de bombeiro voluntário, composto por:

  • Introdução ao Serviço de Bombeiros (horas)
    0
    Equipamentos, Manobras e Veículos (horas)
    0
    Tripulante de Ambulância de Transporte ou Técnicas de Socorrismo

    se não possuir escolaridade mínima

    (horas)

    0
    Técnicas de Salvamento e Desencarceramento (horas)
    0
    Extinção de Incêndios Urbanos e Industriais (horas)
    0
    Extinção de Incêndios Florestais (horas)
    0
  • Prestação de provas de avaliação teórico-prática, sendo estas eliminatórias, perante um júri constituído por um representante da DNB, que preside, um representante da ENB e o comandante do corpo de bombeiros;

  • Período probatório em contexto de trabalho, com a duração mínima de três meses a contar da data em que, concluído o curso de formação, o comandante requeira a prestação de provas de avaliação, durante o qual o estagiário pode executar todas as atividades inerentes à categoria de bombeiro de 3.ª, em regime de complementaridade à equipa de socorro, sob acompanhamento e orientação do respetivo tutor, ou nas suas faltas e impedimentos, do chefe da equipa onde esteja integrado;

  • Frequência com aproveitamento do curso de formação para ingresso na carreira de oficial bombeiro (CFICOB), a ministrar pela ENB, composto por:

  • Organização Jurídica, Administrativa e Operacional

    em regime misto que contempla sessões de auto estudo e sessões presenciais

    (horas)

    0
    Gestão Operacional I

    Gestão de operações em incêndios urbanos e industriais

    (horas)

    0
    Gestão Operacional II

    Gestão de operações em incêndios florestais

    (horas)

    0
    Gestão Operacional III

    Gestão de operações em acidentes multivítimas e em acidentes envolvendo matérias perigosas

    (horas)

    0
  • Segundo período probatório em contexto de trabalho, com duração não inferior a três meses, durante o qual o estagiário executa todas as atividades inerentes à categoria de oficial bombeiro de 2.ª, em regime de complementaridade, sob acompanhamento e orientação de um oficial bombeiro ou elemento do quadro de comando;

  • Atribuição da classificação final do estágio pelo comandante do corpo de bombeiros, obtida pela média ponderada da classificação nas provas de avaliação (20 %), da classificação no CFICOB (30 %) e da classificação em contexto de trabalho (50 %) acompanhada da emissão de um diploma/certificado pela ENB;

  • Nomeação como oficial bombeiro de 2.ª dos estagiários aprovados, segundo a ordenação decrescente da respetiva lista de classificação final ordenada.

Podem ser admitidos como estagiários na carreira de bombeiro voluntário os indivíduos, com idades compreendidas entre os 17 e os 45 anos.
O estágio da carreira de Bombeiro Voluntário é composto pelos seguintes passos:
  • Frequência do curso de formação para ingresso na carreira de bombeiro voluntário, composto por:

  • Introdução ao Serviço de Bombeiros (horas)
    0
    Equipamentos, Manobras e Veículos (horas)
    0
    Tripulante de Ambulância de Transporte ou Técnicas de Socorrismo

    se não possuir escolaridade mínima

    (horas)

    0
    Técnicas de Salvamento e Desencarceramento (horas)
    0
    Extinção de Incêndios Urbanos e Industriais (horas)
    0
    Extinção de Incêndios Florestais (horas)
    0
  • Prestação de provas de avaliação teórico-prática, sendo estas eliminatórias, perante um júri constituído por um representante da DNB, que preside, um representante da ENB e o comandante do corpo de bombeiros;

  • Período probatório em contexto de trabalho, com a duração mínima de três meses a contar da data em que, concluído o curso de formação, o comandante requeira a prestação de provas de avaliação, durante o qual o estagiário pode executar todas as atividades inerentes à categoria de bombeiro de 3.ª, em regime de complementaridade à equipa de socorro, sob acompanhamento e orientação do respetivo tutor, ou nas suas faltas e impedimentos, do chefe da equipa onde esteja integrado;

  • Cumprido o que determinam as alíneas anteriores, e até ao final do estágio, o estagiário passa a executar todas as atividades inerentes à categoria de bombeiro de 3.ª, cessando o regime de complementaridade;

  • Atribuição da classificação final do estágio pelo comandante do corpo de bombeiros, obtida pela média ponderada da classificação nas provas de avaliação (50 %) e da classificação em contexto de trabalho (50 %), acompanhada da emissão de um diploma/certificado pela ENB;

O ingresso na carreira de bombeiro especialista, por indivíduos com idade compreendida entre os 20 e os 55 anos, é feito na categoria única de bombeiro especialista, é precedido pela frequência, com aproveitamento, durante o período dos três meses de estágio, da formação indicada:
Introdução ao Serviço de Bombeiros
Relações Interpessoais e Organização dos Bombeiros (horas)
0
Agentes Extintores (horas)
0
Comunicações(horas)
0
Equipamentos, Manobras e Veículos.
Veículos

Aplicável, apenas, à especialidade de motorista

(horas)

0
Suporte Básico de Vida-DAE

Os motoristas, médicos e enfermeiros que pretendam habilitação para tripular ambulâncias dos tipos A, B e C, frequentam, em alternativa, o curso de Tripulante de Ambulância de Transporte

(horas)
0
Podem ingressar na carreira de especialista os elementos que, detenha habilitação académica ou profissional específica em concordância com as especialidades existentes, para o cumprimento das missões do corpo de bombeiros. Os bombeiros especialistas provindos das carreiras de oficial bombeiro e bombeiro voluntário perdem a carreira e a categoria que detinham na carreira anterior.

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